O Tribunal de Instrução de Braga decidiu não levar a julgamento o presidente da associação de defesa dos direitos dos consumidores Citizens Voice, Octávio Viana, visado numa queixa apresentada pela empresa do Pingo Doce por alegada ofensa a pessoa coletiva.
Queixa do Pingo Doce contra a Citizens Voice: publicações e alegadas disparidades
A sociedade que detém a cadeia de supermercados Pingo Doce sustentava a acusação em registos feitos no livro de reclamações e em publicações no Facebook e no Instagram, atribuídas ao arguido e à associação. Em causa estavam referências a práticas ligadas a preços e a campanhas promocionais, nas quais eram assinaladas disparidades e apontada publicidade enganosa.
Na ação, o hipermercado defendia que "eventuais divergências entre o preço indicado na prateleira e o preço cobrado resultariam de uma falha na substituição das etiquetas promocionais, e não de uma alteração incorreta do sistema de cobrança nas caixas". Assim, argumentava, não estaria em causa crime de especulação, praticado com dolo ou negligência.
Pedido de instrução e invocação da liberdade de expressão
A empresa mencionou ainda ações populares em tribunal instauradas pela Citizens' Voice contra o Pingo Doce. Nesses textos, o arguido usou a palavra crime, mas acabou por a eliminar.
Depois de deduzida a acusação, o visado pediu a abertura de instrução, invocando que se limitou a exercer o direito à liberdade de expressão.
Sem factos "inverídicos"
Já na fase de instrução, o tribunal apreciou se as publicações eram compatíveis com a liberdade de expressão protegida pela Constituição e pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH).
Na decisão, datada de 21 de maio, o tribunal sublinhou que a liberdade de expressão "deve prevalecer em debates sobre práticas comerciais e defesa do consumidor". E, neste caso, concluiu que as afirmações do arguido "não configuram factos inverídicos, mas opiniões ou juízos de valor". Por esse motivo, foi decidido não pronunciar o arguido.
Posição do Pingo Doce e referência a decisões judiciais anteriores
Questionada pelo JN, a empresa respondeu que, "ao contrário do que a Citizens" Voice quer fazer crer, este é um tema marcado por decisões judiciais de diferente sentido, em que se incluem sentenças favoráveis ao Pingo Doce, das quais a Citizens" Voice tem apresentado recurso".
Sobre este ponto, acrescentou que "merece destaque o acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 28 de maio de 2026, que confirmou uma sentença do Tribunal de Braga, que havia absolvido o Pingo Doce".
"No Pingo Doce, a salvaguarda do consumidor é uma prioridade. Estando convicto que lhe assiste razão, tem contestado as ações da Citizens" Voice para repor a verdade e combater falsas informações", diz.
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